
Poucos deputados da Câmara se manifestaram contra texto, que libera uso de blogs e redes sociais nas campanhas eleitorais de 2010.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8/7), o projeto de lei que trata da reforma eleitoral. Poucos deputados se manifestaram contra a emenda substitutiva global apresentada pelo relator Flávio Dino (PCdoB-MA).
Entre os avanços do texto aprovado, está a liberação da internet nas campanhas – de blogs a redes sociais -, com algumas regras de proteção dos candidatos, dos partidos e da sociedade. Para as Eleições de 2008, era permitido o uso apenas de uma página oficial, sob o domínio ‘can.br’.
O projeto agora será encaminhado para o Senado Federal e, se aprovado e promulgado até o início de outubro, as novas regras eleitorais valerão para as eleições de 2010.
“O uso da internet, se empregado de forma ética, responsável e respeitando a legislação em vigor, será uma poderosa ferramenta capaz de influenciar no resultado de uma eleição. Prova disto foi o uso das modernas tecnologias durante a campanha de Barack Obama à presidência dos Estados Unidos”, aponta o advogado Hélio Camargo de Abreu, sócio da Mariani & Santos Advogados Associados, em um artigo sobre o tema, enviado por e-mail.
Segundo Abreu, o candidato deve observar as regras para não ter os recursos contra ele. “O candidato também será responsabilizado por opiniões deixadas pelos visitantes nos canais eletrônicos. Se permitir, por exemplo, que opiniões de caráter difamatório permaneçam nestes espaços, o candidato poderá ser responsabilizado”, explica.
Por isso, o advogado acredita que o direito de resposta será um desafio no meio digital. “Os comentários ofensivos se espalham rapidamente pela internet”, diz. Este fator exigirá a “criação de estratégias para fornecer respostas rápidas aos atos ilícitos perpetrados por profissionais da imprensa, partidos políticos ou mesmo eleitores.”
Com a reforma eleitoral, “aumentaram as responsabilidades dos candidatos e cabe a eles estarem estruturados, tanto para aproveitar este novo canal como para se prevenir contra oponentes mal intencionados”, opina Abreu.
Fonte: IDG Now!

Senado Federal
Na noite de ontem (8), a Câmara dos Deputados terminou o processo de apreciação de todos os destaques e emendas que visavam alterar o texto apresentado pelo relator Flávio Dino, deputado federal pelo PCdoB (MA).
O projeto aprovado, entre outras reformas, insere regras para o uso geral da internet nas campanhas eleitorais, e agora vai para discussão e votação no Senado Federal. Se o projeto for alterado na votação dos senadores ele terá que retornar à Câmara.
A proposta aprovada ontem prevê que os candidatos possam usar blogs, redes sociais, microblogs e sites de mensagens instantâneas para realizar a campanha, porém, só será permitido conteúdos permitidos pelo candidato, partido ou coligação. Textos de terceiros estão proibidos.
Até o momento, os candidatos só podem utilizar sites com domínio “.can.br”, o que deve mudar caso a nova lei seja aprovada.
Na internet, segundo o projeto de lei, valerá o princípio de direito de resposta que já acontece na televisão. Se houver calúnia ou difamação, os candidatos terão espaço para responder nos veículos online.
Os candidatos também poderão enviar mensagens eletrônicas, seja por SMS ou por newsletter, para endereços cadastrados em sites próprios, do partido ou da coligação. Mas é obrigatório que todas as equipes de campanha insiram um mecanismo que permita que o eleitor pare de receber as mensagens e saia do cadastro em 48 horas.
Outro item do projeto aprovado pela Câmara é a possibilidade dos usuários comuns usarem ferramentas produzidas individualmente para declararem apoio a candidatos em blogs ou sites pessoais – desde que não ofendam outros políticos.
A publicidade online também foi regulamentada no projeto. Mas deve ganhar restrições e deve ser um dos mais debatidos no Senado.
Portais de internet com conteúdo editorial poderão promover debates entre os candidatos desde que dois terços dos candidatos aptos para o pleito concordem (para as eleições presidente, governado e senador) ou a aceitação de pelo menos dois terços dos partidos ou coligações com candidatos (para as eleições de deputados estaduais e federais).
Para valer nas eleições do ano que vem, o projeto da reforma eleitoral precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado pelo presidente da República até o começo de outubro, um ano antes da eleição de 2010.
Fonte: Info Exame
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